segunda-feira, 16 de abril de 2012

RESOLUÇÃO CNS Nº 441, DE 12 DE MAIO DE 2011.


RESOLUÇÃO CNS Nº 441, DE 12 DE MAIO DE 2011

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Vigésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 e 12 de maio de 2011, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no  8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e 
Considerando a necessidade de atualizar a complementação da regulamentação da Resolução CNS no 196/96 no que diz respeito ao armazenamento e à utilização de material biológico humano com finalidade de pesquisa;
Considerando a importância da utilização de material biológico humano para o desenvolvimento das ciências da saúde;
Considerando os subsídios advindos do Sistema EP/CONEP e a experiência acumulada na análise dos projetos de pesquisas que envolvem material biológico humano;
Considerando a necessidade de ser observada a proteção dos Direitos Humanos, das liberdades fundamentais e do respeito à dignidade humana na coleta, depósito, armazenamento, utilização e descarte de material biológico humano, resolve:

Art. 1º  Aprovar as seguintes diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores:

1. Para os efeitos desta Resolução, considera-se:

I - Biobanco: coleção organizada de material biológico humano e informações associadas, coletado e armazenado para fins de pesquisa, conforme regulamento ou normas técnicas, éticas e operacionais pré-definidas, sob responsabilidade e gerenciamento institucional, sem fins comerciais;

II - Biorrepositório: coleção de material biológico humano, coletado e armazenado ao longo da execução de um projeto de pesquisa específico, conforme regulamento ou normas técnicas, éticas e operacionais pré-definidas, sob responsabilidade institucional e sob gerenciamento do pesquisador, sem fins comerciais;

III - Material Biológico Humano: espécimes, amostras e alíquotas de material original e seus componentes fracionados;

IV - Projeto de Pesquisa: documento em que é descrita a pesquisa em seus aspectos fundamentais, incluindo informações relativas ao sujeito da pesquisa, detalhamento a respeito dos métodos que serão utilizados para a coleta e tratamento das amostras biológicas, qualificação dos pesquisadores e instâncias responsáveis;

V - Protocolo de Desenvolvimento: documento no qual são definidos a constituição de um Biobanco, seus responsáveis e seus aspectos fundamentais, como o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) a ser utilizado; as informações relativas ao sujeito e às amostras; e as etapas de coleta, processamento, armazenamento, distribuição e descarte de material biológico humano; e

VI - Sujeito da pesquisa: aquele que, de forma esclarecida, livre e autônoma, consente em participar de pesquisas, atuais ou potenciais, associadas ao armazenamento de material biológico humano em Biorrepositório ou Biobanco.

2. Sempre que houver previsão de armazenamento de material biológico humano, no País ou no exterior, visando à possibilidade de utilização em investigações futuras, além do cumprimento dos requisitos da Resolução CNS no 196/96 e complementares, devem ser apresentados:

I - justificativa quanto à necessidade e oportunidade para utilização futura;

II - consentimento do sujeito da pesquisa, autorizando a coleta, o depósito, o armazenamento e a utilização do material biológico humano;

III - declaração de que toda nova pesquisa a ser realizada com o material armazenado será submetida para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) institucional e, quando for o caso, da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP); e

IV. regulamento do banco de material biológico humano.

3. No caso de Biobanco:

I - o Regulamento corresponde ao seu Protocolo de Desenvolvimento, devendo ser primeiramente analisado pelo CEP institucional ou por CEP indicado pela CONEP e, quando aprovado, ser necessariamente avaliado e receber parecer final da CONEP;

II - o Protocolo de Desenvolvimento é necessário para o credenciamento do Biobanco, devendo ser apresentado no momento de sua proposição e avaliado de acordo com os prazos de tramitação estabelecidos no Sistema CEP/CONEP; e

III - o Biobanco deve conter um sistema seguro de identificação, que garanta o sigilo, o respeito à confidencialidade e à recuperação dos dados dos sujeitos da pesquisa, para fornecimento de informações do interesse destes ou para a obtenção de consentimento específico para utilização em nova pesquisa;

IV - quando houver alteração da titularidade da responsabilidade pelo Biobanco, tal fato deve ser prontamente comunicado ao Sistema CEP/CONEP; e

V - os Biobancos estão sujeitos à inspeção sanitária pelos órgãos competentes.

4. No caso de Biorrepositório, as condições associadas ao armazenamento de material biológico humano devem estar explicitadas no Projeto de Pesquisa respectivo, devendo seu Regulamento ser apreciado pelo CEP institucional ou por CEP indicado pela CONEP e, quando for o caso, pela CONEP, segundo atribuições definidas na Resolução CNS no  196/96 e complementares.

5. O consentimento livre e esclarecido referente à  coleta, depósito, armazenamento e utilização de material biológico humano em Biobanco é formalizado através de TCLE, por meio do qual o sujeito da pesquisa deve se manifestar expressamente quanto às seguintes alternativas, excludentes entre si:

I - necessidade de novo consentimento a cada pesquisa; e

II - dispensa de novo consentimento a cada pesquisa.
a) O TCLE deve conter referência aos tipos de informação que poderão ser obtidos nas pesquisas futuras, a partir da utilização do material biológico humano armazenado, para fins de conhecimento e decisão autônoma do sujeito.
b) O TCLE deve conter a garantia expressa da possibilidade de acesso pelo sujeito da pesquisa, inclusive a(s) forma(s) de contato para tal, ao conhecimento dos resultados obtidos com a utilização do seu material biológico e às orientações quanto as suas implicações, incluindo aconselhamento genético quando aplicável, a qualquer tempo.
c) O TCLE pode conter manifestação expressa da vontade do sujeito da pesquisa quanto à cessão dos direitos sobre o material armazenado aos sucessores ou outros por ele indicado, em caso de óbito ou condição incapacitante. 
d) O TCLE deve informar ao sujeito que os dados fornecidos, coletados e obtidos a partir de pesquisas poderão ser utilizados nas pesquisas futuras.
e) O TCLE pode conter referência à autorização de descarte do material armazenado e às situações nas quais o mesmo é possível. 

6. O consentimento livre e esclarecido referente à  coleta, depósito, armazenamento, utilização e descarte de material biológico humano em Biorrepositório é formalizado por meio de TCLE específico para cada pesquisa, conforme preconizado nas resoluções do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

7. A transferência do material biológico humano armazenado entre Biobancos ou Biorrepositórios, da própria ou de outra instituição, deve ser comunicada ao sujeito da pesquisa, sempre que possível ou, na impossibilidade, deve ser apresentada justificativa ao Sistema CEP/CONEP.

8. O sujeito da pesquisa deve ser informado sobre a perda ou destruição de suas amostras biológicas, bem como sobre o encerramento do Biobanco ou do Biorrepositório, quando for o caso.

9. O material biológico humano armazenado em Biobanco ou Biorrepositório é do sujeito da pesquisa, permanecendo sua guarda sob a responsabilidade institucional.

I - O gerenciamento do material biológico humano armazenado em Biobanco cabe à instituição e no caso de Biorrepositório ao pesquisador responsável.

10. O sujeito da pesquisa, ou seu representante legal, a qualquer tempo e sem quaisquer ônus ou prejuízos, pode retirar o consentimento de  guarda e utilização do material biológico armazenado em Biobanco ou Biorrepositório, valendo a desistência a partir da data de formalização desta.

I - A retirada do consentimento será formalizada por manifestação, por escrito e assinada, pelo sujeito da pesquisa ou seu representante legal, cabendo-lhe a devolução das amostras existentes.

11. O prazo de armazenamento de material biológico humano em Biobanco é indeterminado, sendo a manutenção de seu credenciamento subordinada ao atendimento das normas vigentes. 

I - A cada cinco anos, contados a partir da sua constituição, ou a qualquer tempo, por solicitação da CONEP, a instituição responsável pelo Biobanco deve apresentar relatório de atividades do período ao Sistema CEP/CONEP, constando, obrigatoriamente, o número de sujeitos incluídos no período e a relação de pesquisas que utilizaram amostras armazenadas. 

II - O descarte do material biológico humano armazenado em Biobanco pode ocorrer:
a) pela manifesta vontade do sujeito da pesquisa;
b) devido à inadequação da amostra por critérios de qualidade; 
c) por iniciativa da instituição; e
d) pela dissolução do Biobanco.

III - Nas hipóteses previstas nas alíneas “c” e “d”, são obrigatórias: 
a) a oferta formal do material armazenado a, no mínimo, duas instituições de pesquisa que possuam Biobanco e a apresentação comprovada da recusa; e
b) a submissão da decisão institucional e da destinação do material biológico ao CEP, que as encaminhará para avaliação da CONEP. 

12. O prazo de armazenamento de material biológico humano em Biorrepositório deve estar de acordo com o cronograma da pesquisa correspondente e pode ser autorizado por até dez anos. 

I - Renovações da autorização de armazenamento são  permitidas mediante solicitação do pesquisador responsável, ao CEP, acompanhada de justificativa e relatório das atividades de pesquisa desenvolvidas com o material durante o período.

II - Ao final do período de realização da pesquisa, o material biológico humano armazenado em Biorrepositório pode:
a) permanecer armazenado, se em conformidade com as normas pertinentes do CNS;
b) ser transferido formalmente para outro Biorrepositório ou Biobanco, mediante aprovação dos CEP e das instituições envolvidas; e
c) ser descartado, conforme normas vigentes de órgãos técnicos competentes, e de acordo com o TCLE, respeitando-se a confidencialidade e a autonomia do sujeito da pesquisa. 

13. No caso de pesquisa envolvendo mais de uma instituição deve haver acordo firmado entre as instituições participantes, contemplando formas de operacionalização, compartilhamento e utilização do material biológico humano armazenado  em Biobanco ou Biorrepositório, inclusive a possibilidade de dissolução futura da parceria e a  consequente partilha e destinação dos dados e materiais armazenados, conforme previsto no TCLE.

I - É necessário explicitar o tipo e a quantidade dos materiais compartilhados, informando sua destinação após a utilização.

14. No caso de constituição ou participação em banco de material biológico humano no exterior, devem ser obedecidas as normas nacionais e internacionais para remessa de material e ser apresentado o regulamento da instituição destinatária para análise do Sistema CEP/CONEP quanto ao atendimento dos requisitos desta Resolução.

I - O pesquisador e instituição brasileiros devem ter direito ao acesso e à utilização, em pesquisas futuras, do material biológico humano armazenado no exterior, não necessariamente das amostras por ele depositadas pelo pesquisador, garantida, no mínimo, a proporcionalidade da participação.

II - O direito de acesso e utilização compreende as amostras, informações associadas e resultados incorporados ao banco, obtidos em pesquisas aprovadas pelo Sistema CEP/CONEP.

III - os direitos relativos ao material biológico humano armazenado no exterior não podem ser  considerados exclusivos de Estado ou instituição.

IV - A utilização de amostras de brasileiros armazenadas no exterior somente poderá se realizar se observado o art. 5º desta Resolução e com a participação de pesquisador e/ou instituição brasileiros. 

V - A instituição destinatária no exterior deve comprometer-se a respeitar a legislação brasileira, em especial a vedação do patenteamento  e da utilização comercial de material biológico humano. 

15. Sobre a utilização de amostras de material biológico humano armazenado:

I - as amostras armazenadas podem ser utilizadas em novas pesquisas aprovadas pelo CEP e, quando for o caso, pela CONEP;

II - os projetos de pesquisas que pretendam utilizar amostras armazenadas devem incluir:
a) justificativa para utilização do material;
b) cópia do TCLE empregado quando da coleta do material, contendo autorização de armazenamento e possível utilização futura em pesquisa, se o armazenamento ocorreu a partir da homologação da Resolução CNS nº 196/96; e
c) TCLE específico para nova pesquisa ou a solicitação de sua dispensa, conforme disposto no art. 5º  desta Resolução. 

III - quando fundamentada a impossibilidade de obtenção do consentimento específico para a nova pesquisa, mediante opção do sujeito em ser consultado a cada pesquisa, cabe ao CEP autorizar, ou não, a utilização do material biológico humano armazenado em Biobanco ou Biorrepositório.

16. A legislação brasileira veda o patenteamento e  a utilização comercial de material biológico humano armazenado em Biobancos e Biorrepositórios.

17. Os Biobancos constituídos a partir da homologação desta Resolução deverão adequar-se à mesma e os constituídos anteriormente terão o prazo de um ano para sua regularização, contado a partir da data de homologação.

I - a regularização prevista no art. 17 será objeto de análise e aprovação pelo Sistema CEP/CONEP.

18. Fica revogada a Resolução CNS no  347, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União no 47, de 10 de março de 2005.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Presidente do Conselho Nacional de Saúde
Homologo a Resolução CNS no 441, de 12 de maio de 2011, nos termos do Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde

sexta-feira, 16 de março de 2012

É preciso cuidado nas CAMPANHAS DE DOAÇÃO

As campanhas de doação de dentes humanos devem primar pela informação correta. Não pode visualizar apenas o número de dentes obtidos como indicador de sucesso. Mas os protocolos de segurança. Se se quer os dentes como órgãos, temos que tratá-los como tal. E desta forma obedecer a certos protocolos.


quinta-feira, 15 de março de 2012

INDICAÇÃO DE LEITURA - artigos, matérias e blogues

PROFISSÃO DENTISTA. Blog de Daniel Moreira. Variedades sobre Odontologia.
UNOCHAPECÓ. Matéria informando a implantação de um software para BDH.
UNIMONTES. Resumo apresentado na 5º FEPEG sobre o BDH - extensão, pesquisa e ensino.
BANCO DE OSSOS. Matéria curta sobre banco de ossos da APCD-SP.

domingo, 3 de julho de 2011

A exigência de dentes humanos naturais em cursos de Odontologia é crime!

OPINIÃO.
.
Dentes humanos são órgãos.
.
A obtenção de órgãos para estudo e/ou pesquisa deve ser realizada mediante a aplicação de um TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO e obtenção de doação por parte do paciente (ou de um cirurgião-dentista).
.
O uso de um termo de consentimento livre e esclarecido deve fazer parte de um projeto de pesquisa e/ou extensão, tal como um banco de dentes humanos.
.
Ora, ninguém é obrigado a doar dentes, assim, ninguém pode ser obrigado a obter dentes.
.
Ao se obrigar (exigir) estudantes a apresentarem dentes humanos para a realização de uma disciplina, o que se estar cometendo é incitação ao crime (tráfico de órgãos), e, ainda, constrangimento ilegal.
E se o estudante for menor de 18 anos, talvez se verifique ainda corrupção de menores (ECA).
.
Como envolve mais de três pessoas configura-se formação de quadrilha.
.
MELHOR MESMO É EXECUTAR UM PROJETO DE BANCO DE DENTES HUMANOS.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

PROJETO Banco de Dentes Humanos por Flávio Furtado de Farias

FACULDADE ....................................................
CURSO DE ODONTOLOGIA
BANCO DE DENTES HUMANOS
CIDADE – ESTADO
DIA DE MÊS DE ANO
FACULDADE
CURSO DE ODONTOLOGIA
CURSO DE BIOMEDICINA
BANCO DE DENTES HUMANOS
Projeto do banco de dentes humanos do Curso de Odontologia da Faculdade XXXXXXXXXXX.
Prof. Dr. Flávio Furtado de Farias
CIDADE – ESTADO
DIA DE MÊS DE ANO
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO....................................................................................................................... 03
JUSTIFICATIVA..................................................................................................................... 04
OBJETIVOS............................................................................................................................ 05
METODOLOGIA..................................................................................................................... 06
EQUIPE................................................................................................................................... 08
REFERÊNCIAS..................................................................................................................... 09
APÊNDICES
ANEXOS




INTRODUÇÃO
O Curso de Odontologia da Faculdade XXXXX foi autorizado pelo Ministério da Educação (Nºe-MEC: __________) e iniciou suas atividades acadêmicas em MÊS de ANO, com a aula inaugural do curso.
Em consonância com a missão da Faculdade de “XXXXXXXXXXXX”, reconhecem a necessidade de estabelecer os protocolos necessários para o pleno desenvolvimento de suas atividades, atendendo a toda legislação e códigos de éticas pertinentes.
As atividades desenvolvidas no curso de Odontologia inserem-se em três planos integrados – o ensino, a pesquisa e a extensão. Em cada um deles, há a necessidade de utilização dos dentes humanos, reconhecido como órgãos dentários, e, portanto submetido à Lei de Transplantes Brasileira (Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997).
Nas atividades de ensino da Odontologia, dentes são utilizados desde disciplinas da formação básica, tais como anatomia, histologia, bioquímica, biofísica, até as disciplinas de formação profissional, tais como dentística, endodontia e periodontia.
Nas atividades de pesquisa, dentes são fundamentais, dado que as metodologias mais utilizadas na pesquisa odontológica envolvem aplicação de testes aos tecidos dentários. Segundo Ferreira  et al. (2002), estudos in vitro têm grande contribuição para o ensino das diferentes áreas da Odontologia, pois, por meio deles, é possível avaliar técnicas, testar materiais e desenvolver novos métodos e produtos, visando ao aprimoramento da qualidade dos serviços odontológicos e biomédicos prestados à população.
As atividades de extensão, considerando-as como as atividades desenvolvidas em conjunto com a comunidade na construção da cidadania, requerem dentes humanos, tanto no processo de atenção à saúde (fins clínico-terapêuticos – restaurações biológicas) quanto na educação em saúde bucal.
Assim, a estruturação do Banco de Dentes Humanos se impõe como necessário, e diante disto a FACULDADE, fundamentada na literatura, experiência de outras instituições e na legislação, e, ainda, considerando as características e necessidades singulares da região _____________, apresenta o seu projeto de banco de dentes humanos.



JUSTIFICATIVA
O desenvolvimento de técnicas de colagem de fragmento dentário levou à necessidade de um estoque de dentes para o processo de seleção da estrutura adequada para a restauração. Assim, no início da década de 1980, surgiu a ideia de implantar bancos de dentes. E embora o fato de colecionar os dentes não seja uma ideia original, a estruturação de um banco de dentes foi um ato pioneiro. O primeiro banco de dentes humanos criado no Brasil foi o da Faculdade de Odontologia da USP, em 1996. (VINHOLES; FERNANDES; RITZEL, 2011; REZENDE, 2011).
Bancos de dentes humanos são espaços destinados ao armazenamento de dentes extraídos, a fim de que permaneçam em bom estado de conservação, além de constituírem-se em espaço de aprendizagem, especialmente dos processos bioéticos. E para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a criação de um banco de dentes nos estabelecimentos de ensino é o melhor caminho para atender a legislação vigente referente à pesquisa envolvendo seres humanos e a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, bem como particularidades do ensino. (FERREIRA et al., 2002; SILVA & FERREIRA, 2006)
Dentes humanos são frequentemente utilizados no processo de ensino/aprendizagem, além das atividades de pesquisa e extensão, em faculdades de odontologia, sendo surpreendente a quantidade que circulam pelas faculdades a cada semestre sem nenhum tipo de controle. Algumas disciplinas chegam a exigir dos estudantes que obtenham um conjunto completo de dentes naturais, ou seja, 32 dentes. Diversas atividades, inclusive de avaliação, requerem o seu uso. Assim, a prática do comércio ilegal de dentes é bastante frequente, alcançando 70% dos estudantes do Rio de Janeiro, e 47%, em São Paulo. (SILVA & FERREIRA, 2006; ANDRADE, 2011; REZENDE, 2011)
O banco de dentes humanos constitui-se, também, em espaço de reflexão dos processos pedagógicos. E o planejamento e desenvolvimento das disciplinas do curso de Odontologia devem está em consonância com as atividades do banco de dentes, de forma a guiar o uso de dentes humanos nas atividades pré-clínicas, não havendo desperdício.
Segundo Pivetti e Imparato (2009), somente para fins de pesquisa, o banco de dentes da USP disponibilizou aproximadamente 15.000 dentes no período entre 2000 e 2008, sendo que dentes molares e pré-molares foram os mais requisitados. Enquanto, na Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) são necessários 5.000 dentes por ano para suprir as necessidades pedagógicas. Imparato calcula que no período de um ano aproximadamente 900.000 dentes são utilizados nas diversas faculdades de odontologia espalhadas pelo Brasil (SEIXAS, 2011)
No entanto, verifica-se que não é fácil o processo de captação de dentes humanos. A Faculdade de Odontologia da ULBRA Torres, implantada em 2009, iniciou as atividades após dois anos contando com um estoque de apenas 1.000 exemplares. E o BDH da UNOESC, apesar de, em maio de 2011, contar com mais de 9.000 elementos dentários no seu estoque, iniciou uma campanha de doação de dentes, porque atendia também a demanda de outras instituições de ensino (VINHOLES, FERNANDES E RITZEL, 2011).
No entanto, ainda há muita resistência ao uso de banco de dentes como fonte de dentes para as atividades didático-pedagógicas. Segundo Zucco et al. (2006), apesar de a UNIVILLE contar com um banco de dentes humanos, a maior fonte deste órgãos para os estudantes foram os consultórios odontológicos, postos de saúde e outros colegas. Ainda, relataram que há resistência por parte dos estudantes à doação de dentes para o banco. Por outro lado, a conscientização dos professores é fundamental para modificar esta realidade, pois são estes que devem evitar que os alunos levem para a faculdade dentes de origem desconhecida (SEIXAS, 2011).
Em maio de 2011, a profa. Júlia Vinholes estimava que apenas 10% das faculdades de Odontologia do País possuíam banco de dentes humanos estruturados (GAZETA, 2011).
Os bancos de dentes contribuem também para o controle de infecções entre estudantes, professores, pesquisadores e a própria comunidade, uma vez que muitos estudantes levam estes órgãos para suas casas e os manuseia em ambiente não adequado a esta prática. Devendo-se ressaltar o aspecto de biopericulosidade dos dentes. No banco de dentes, métodos adequados de esterilização, desinfecção e estocagem são utilizados, considerando, inclusive, a manutenção possível das propriedades fisiológicas dos tecidos dentários. Assim, a biossegurança é fundamental para no funcionamento do banco de  dentes (Franchim, 2003; Rezende, 2011; PUC-MG, 2011)
Assim, segundo Queiroz, Gomes e Pereira (2009), os bancos de dentes humanos passaram a ocupar espaço fundamental dentro das faculdades de odontologia no Brasil, tanto pela necessidade de fornecer dentes extraídos de fontes legais quanto à origem, quanto pela forma de armazenamento, obedecendo princípios de biossegurança. De forma, que as faculdades de Odontologia devem se conscientizar e organizar seus próprios bancos de dentes (VINHOLES, FERNANDES e RITZEL, 2011)
O banco de dente deve fornecer dentes para todas as pesquisas realizadas na faculdade em que está instalado, além de fornecer dentes para o treinamento pré-clínico dos acadêmicos. Por isso, torna-se imperioso o controle severo dos seus procedimentos internos, onde se incluem a separação e o estoque de dentes, assim como o cadastro e o arquivamento das fichas dos doadores e/ou beneficiários. (NASSIF et al., 2003)
A prioridade deve ser dada quanto à legalidade de origem dos dentes. Nos casos de exodontias, deve-se perguntar ao paciente se ele aceita doar os dentes e informá-lo o destino dos mesmos e com qual finalidade tais dentes serão utilizados. Caso ele concorde, deverá ser solicitada a sua assinatura no termo de consentimento livre e esclarecido. O termo de consentimento livre e esclarecido é um instrumento legal, individual, que pode ser utilizado em clínicas particulares, postos de saúde, clínicas de instituições de ensino e hospitais. Os dentes podem ser obtidos também de coleções particulares de cirurgiões-dentistas, com o preenchimento de um termo de doação de dentes humanos, em que o cirurgião-dentista se responsabiliza pela sua origem, ou, ainda provenientes da população em geral que possua dentes em casa e queira doá-los e o uso de um termo de doação específico. (NASSIF et al., 2003)
Nos casos de pesquisa, o pesquisador deverá apresentar um projeto de pesquisa juntamente com o parecer favorável de um comitê de ética em pesquisa para a realização do trabalho. Para a emissão do parecer do CEP, o banco de dentes providencia uma declaração de doação de dentes para a realização de cada pesquisa. A exigência da aprovação dos trabalhos pelo CEP impede a perda ou desperdício de dentes doados para trabalhos que posteriormente não venham a ser aprovados pelo CEP. (NASSIF et al., 2003; HOSSNER, 2003)
Vale ressaltar que a obtenção de dentes sem o devido protocolo, constitui-se em crime, enquadrado no comércio de órgãos humanos, previstas nas leis penais e civis brasileiras. E o professor que aceita o uso destes dentes podem ser enquadrados no delito de incitação ao crime.
A Lei de Transplante Brasileira que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências” (Lei nº 9.434 de 4 de fevereiro de 1997) prevê pena de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa de 200 a 360 dias multa para quem comprar ou vender, tecidos, órgãos ou partes do corpo humano. Incorre na mesma pena quem promove, intermedia, facilita ou aufere qualquer vantagem com a transação (Capítulo V – Art.15). Prevê também reclusão, de 2 a 6 anos, e multa de 100 a 360 dias-multa para quem remover tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de pessoa ou cadáver, em desacordo com as disposições desta lei (Capítulo V – Art.14).
Além disso, de acordo com o Código Penal Brasileiro (Capítulo II – dos crimes contra o respeito aos mortos, Art. 210) violar ou profanar sepultura ou urna funerária está sujeito a pena-reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. O comércio ilegal de dentes também viola as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde em pesquisas, onde é estabelecido armazenamento regulamentado dos dentes e termos de consentimento livre e esclarecido dos sujeitos.
O Código de Ética Odontológica, em seu Capítulo IV – Da Pesquisa Científica, artigo 39, registra que constitui infração ética:

II - desatender às normas do órgão competentes e à legislação sobre pesquisa em saúde; 
IV - Infringir a legislação que regula a utilização os transplante de órgãos e tecidos post-mortem e do “próprio corpo vivo;
VI - realizar pesquisa em ser humano sem que este ou seu responsável, ou representante legal, tenha dado consentimento, livre e esclarecido por escrito, sobre a natureza das consequências da pesquisa.

As Comissões de Ética em Pesquisa observam estas normas e as exigem na ocasião de aprovação do trabalho. A Resolução 196/96 aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde sobre “diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos”, em seu Parágrafo IV, exige termos de consentimento livre e esclarecido dos sujeitos como forma de respeito à dignidade humana.
A importância do banco de dentes é que, no ensino pré-clínico, proporciona o uso biosseguro do elemento dental e, no desenvolvimento de pesquisas científicas, oferece a distribuição regulamentada de dentes, facilitando a aprovação de projetos nos Comitês de Ética em Pesquisa. Assim, as atividades de extensão do BDH se articulam com o ensino e a pesquisa (OLIVEIRA et al., 2002; ZUCCO et al., 2006; NOBRE et al., 2011).



OBJETIVOS
O objetivo geral do projeto é implantar um órgão pertencente à FACULDADE, vinculada ao curso de Odontologia, sob a denominação de Banco de Dentes Humanos da Faculdade XXXXXX (BDH-F_____).
Os objetivos específicos atendem às necessidades de ensino, pesquisa e extensão do curso de Odontologia, e eventualmente de outros cursos da instituição. Assim, considera-se, especialmente:
·         Atender à legislação pertinente a manipulação de órgãos humanos;
·         Promover a adoção de procedimentos para a eliminação de infecção cruzada na manipulação de dentes extraídos pelas disciplinas do curso de Odontologia e dos dentes doados;
·         Providenciar a seleção e organização de dentes humanos para diversas atividades acadêmicas;  
·         Formar profissionais capazes de gerenciar bancos de dentes, regularizando o processo nas instituições de ensino superior;
·         Estimular a criação de banco de dentes humanos em outras faculdades de odontologia, oferecendo cursos para elaboração de bancos de dente humanos;
·         Preservar dentes humanos doados;
·         Suprir as necessidades pedagógicas dos corpos discente e docente, inerentes ao desenvolvimento do ensino técnico-laboratorial pré-clínico;
·         Conscientizar a sociedade sobre a importância da doação de órgãos;
·         Informar a população a respeito da importância dos dentes como órgãos;
·         Promover a divulgação necessária para obtenção de dentes humanos;
·         Possibilitar o desenvolvimento de pesquisas científicas, priorizando as relativas aos trabalhos de conclusão de curso;
·         Utilizar como recurso terapêutico, em restaurações biológicas, nas atividades das disciplinas clínicas do curso de odontologia;
·         Colaborar para acabar com a prática ilegal do comércio de dentes humanos, tais como furto em túmulos e comércio ilegal;
·         Colaborar no atendimento das demandas de outros bancos de dentes institucionais, através convênios;
·         Desenvolver tecnologia para o aprimoramento de bancos de dentes humanos;
·         Trocar experiências com outros bancos de dentes institucionais.



METODOLOGIA
MATERIAL
Material permanente


·         Geladeira;
·         Autoclave;
·         Destilador de água;
·         Fluxo laminar;
·         Aparelho de ultrassom;
·         Bancada para limpeza;
·         Bancada de baixa e alta rotação;
·         Escova de limpeza;
·         Detergente aniônico;
·         Curetas;
·         Pinças;
·         Bandejas tipo para mudas vegetais;
·         Óculos de proteção;
·         Jaleco;
·         Exploradores;
·         Luvas grossas;
·         Computador;
·         Impressora;
·         Armário de arquivo de fichas;
·         Escrivaninha;
·         Estante



Material de consumo


·         Soluções desinfetantes (glutaraldeído);
·         Água destilada;
·         Máscara;
·         Luvas;
·         Gorro;
·         Fitas adesivas para autoclave;
·         Frascos de plástico;






Espaço físico para o banco de dentes
O espaço físico para o funcionamento do banco de dentes consistirá de dois espaços específicos: (1) recepção e preparo dos órgãos dentais para disponibilidade no banco de dentes; (2) estocagem, banco de dados e cessão dos órgãos dentais.
Os dentes serão recebidos e preparados em um laboratório com estrutura adequada para sua esterilização, limpeza e adequação ao uso pré-clínico. Os dados serão preenchidos em fichas individualizadas por órgão dental. Durante todo o processo, os dentes serão mantidos com identificação individualizada, em atenção à resolução CNS nº441, de 12 de maio de 2011. Este espaço deverá contar com: (1) autoclave, (2) pias e balcões para limpeza dos órgãos dentais, (3) recipiente para estocagem provisória dos órgãos dentais.
Os dentes serão estocados definitivamente e cedidos para uso em uma sala específica, que contará com uma geladeira para estocagem, um computador para registro de recepção, cessão e devolução dos órgãos dentais e uma bancada para preparo do recipiente com o órgão dental emprestado.
As salas poderão ser vizinhas, mas não necessariamente. Assim, a sala de preparo poderá ser o laboratório de microbiologia. Enquanto, a sala de empréstimo de órgãos dentais deverá ser no mesmo prédio dos laboratórios de pré-clínicos do curso de Odontologia.



Horários de atendimento do Banco de Dentes Humanos
O Banco de Dentes Humanos da Faculdade _________ funciona no (endereço) e terá atendimento ao público externo de segunda-feira à quinta-feira, para fins de doação e esclarecimento. O atendimento aos estudantes da instituição obedecerá os horários necessários para atendimento do calendário acadêmico.
Obtenção e uso de dentes humanos
a.    Cartas de solicitação de dentes humanos
A obtenção de dentes humanos para o BDH-F____ será realizada mediante a apresentação de uma carta de solicitação de dentes humanos aos profissionais cirurgiões-dentistas (APÊNDICE A), assinatura de um termo de consentimento livre e esclarecido por parte do cliente (APÊNDICE B) ou de um termo de doação de dentes humanos de cirurgiões-dentistas (APÊNDICE C), ou, ainda, de um termo de doação de dentes humanos, por parte de cidadãos (APÊNDICE D).

b.    Livro de Registro de Doadores e Armazenamento de Dados em Banco Digital
Um livro de registro com linhas enumeradas será preparado para ser exibido à autoridade sanitária competente sempre que solicitado. No livro, cada doador terá seu nome inscrito em uma linha numerada, que corresponderá ao número de registro do doador. Para cada doador, uma ficha cadastral é preenchida, na qual é anotado o número de registro geral, o número de dentes doados e as condições dos mesmos. Serão verificados os termos de doação dos dentes humanos, e creditados para o doador.
Os dados referentes à entrada, saída e devoluções dos dentes serão também digitalizados. Para tanto, utiliza-se-á de um programa (software) desenvolvido especialmente para isto em um projeto de pesquisa e extensão do curso Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
c.    Coleta dos dentes humanos
Os dentes serão coletados em recipientes apropriados distribuídos pela F_____. Os recipientes serão de material plástico, com tampa rosqueável, próprio para o acondicionamento de material biológico obtido por biópsia. Os cirurgiões-dentistas serão orientados a acondicionar os dentes em água filtrada ou soro fisiológico, sob baixa temperatura (geladeira). O material será recolhido por um membro da equipe do BDH-F______ e transportado para o laboratório da instituição.
Não aceitar material enviado pelo Correio ou companhias de transporte que não obedeçam às normas de biossegurança para transporte de material biológico (Anexo A).
d.    Triagem do dentes
Os dentes encaminhados ao setor de triagem do BDH-F_______ serão manipulados para remoção de tecidos moles e duros aderidos ao dente. Serão separados em grupos específicos: (1) dentes intactos, (2) dentes com coroa intacta mas raiz danificada, (3) dentes com coroa danificada mas raiz intacta, (4) dentes com coroa e raiz danificados, (5) restos radiculares, (6) dentes com restaurações de amálgama, (7) dentes anômalos, (8) dentes com coroas totais – prótese, (9) dentes supranumerários.
Os dentes serão posteriormente separados por tipo dentário (I) incisivos superiores, (II) incisivos inferiores, (III) caninos, (IV) pré-molares, (V) molares, (VI) terceiros molares.
e.    Armazenamento dos dentes
Os dentes serão lavados em água corrente com detergente e esponja e escova, e raspados para remoção de restos orgânicos aderidos. Os dentes serão armazenados em recipientes com água destilada, trocada semanalmente, a uma temperatura de 4ºC. Ao total serão trinta e quatro (34) recipientes específicos devidamente identificados, de acordo com o QUADRO 1.
O recipiente para armazenamento dos dentes de forma unitária será uma bandeja em plástico para a produção de mudas, com duzentas (200) células por bandeja. As células serão identificadas por códigos registrando o número da bandeja, o número da coluna e a letra da linha.
A B C D E F G H I J L M N O P Q R S T U U
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10









f.     Preparo dos dentes para cessão de uso
Os dentes serão preparados para o uso de acordo com seus fins, previsivelmente (i) didático pedagógico, (ii) de pesquisa, (iii) de uso clínico-terapêutico.
Os dentes serão preferencialmente cedidos a doadores, mas haverá uma tentativa em se garantir o atendimento de toda a demanda interna da F_______, e, em segundo estância, colaborar com outros bancos de dentes humanos.
Os dentes destinados ao uso em atividades disciplinares pré-clínicas serão esterilizados em autoclave (121ºC, 15min, 1atm) antes de serem cedidos aos estudantes. Não serão cedidos, para estes fins dentes contendo restaurações de amálgama, para diminuir o risco de infecções cruzadas. Isto porque estes dentes não devem ser esterilizados em autoclave para não emitir gases de mercúrio no ambiente. Dentes com restaurações de amálgama serão utilizados em projetos de pesquisas, e, quando necessário, esterilizados em glutaraldeído (imersão em solução de glutaraldeído 2% por 10 horas). Após a esterilização, o excesso de glutaraldeído será removido a fim de estocar o dente em água destilada.
Para fins de pesquisa, os dentes serão preferencialmente esterilizados (em autoclave ou solução de glutaraldeído). Quando não for adequado a esterilização dos dentes, estes serão entregues ao professor orientador da pesquisa, que assinará o termo de ciência dos riscos biológicos envolvidos na manipulação do material e da necessidade de uso de equipamento de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC).
Para fins clínico-terapêuticos, os dentes serão esterilizados em autoclave. Ulson e Imparato (2008) relataram um caso clínico utilizando molares decíduos proveniente de banco de dentes humanos no restabelecimento do equilíbrio morfo-funcional de um paciente pediátrico e acompanhado por quatro anos, e concluíram que essa técnica representou uma alternativa de reabilitação bucal para casos com grande perda de estrutura dental. Assim, em relação ao uso terapêutico, este se restringe a restaurações biológicas (colagem de fragmentos) ou à confecção de próteses ou mantenedores de espaço, e deve ser registrado por meio de consentimento expresso do receptor (APÊNDICE E).
Para todos os fins, os dentes serão mantidos sob refrigeração em água destilada, trocada semanalmente.




g.    Empréstimo para atividades pré-clínicas
Para uso em atividades didáticas pré-clínicas, o professor da disciplina deverá preencher o “Termo de solicitação de Dentes para atividades didáticas” e encaminhar para o BDH com antecedência de ao menos sete dias úteis.
h.    Empréstimo para pesquisa
Para o uso em pesquisa, o professor orientador deverá preencher o “Termo de Solicitação de Dentes para Pesquisa” e encaminhar para o BDH antes do envio do projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, para que seja referendado o futuro empréstimo dos dentes. Este documento deverá ser anexado ao Projeto de Pesquisa e submetido ao CEP. Após aprovado, uma via deste documento – com a aprovação do CEP no espaço reservado a ele – deve ser apresentada ao BDH. Então, em até sete dias úteis, os elementos serão entregues ao professor orientador, que será o responsável pelos mesmos.
Em caso de pesquisas com metodologias que impossibilitem o uso dos dentes do BDH, o professor orientador deverá enviar um ofício ao projeto descrevendo a metodologia de coleta e discriminar os elementos necessários. O BDH emitirá o “Termo de Orientação à coleta de dentes pelo pesquisador”, que deverá ser apresentada ao CEP. Após aprovado o projeto de pesquisa, os dentes deverão ser coletados pelos pesquisadores e apresentados ao BDH juntamente com seus termos de doação do paciente, para que sejam registrados. Os dentes, então, ficam sob a responsabilidade do professor orientador e devem ser devolvidos após a utilização.
i.      Devolução dos dentes ao BDH-FACULDADE
O professor responsável pela disciplina ou pesquisa deve encaminhar todos os dentes ao BDH após a utilização, juntamente com um ofício descrevendo o tratamento que os elementos receberam e justificando possíveis perdas dentárias.
Será realizado um controle do estoque de dentes humanos no BDH-FACULDADE para garantir um estoque mínimo. Diversos protocolos serão acionados quando estoque atingir um nível mínimo, tais como interrupção de empréstimo de dentes para outros bancos e para a pesquisa, no intuito de garantir prioritariamente o atendimento às necessidades didático-pedagógicas.
j.      Análise físico-química e microbiológica dos equipamentos e resíduos do banco de dente e estabelecimento de rotina de biossegurança
A análise do pH e da turbidez do líquido de conservação dos dentes será realizada a cada troca, no sentido de assegurar a qualidade dos procedimentos. Análise microbiológica através de crescimento em meio de cultivo para bactérias (Agar simples, TSA) e fungos (Agar sabourraud). Serão analisados também a presença de resíduos de mercúrio, devido a presença de restaurações de amálgama.
k.    Projeto de extensão para discentes em banco de dentes humanos
Estudantes dos cursos de Odontologia realizarão projetos de extensão no banco de dentes humanos, desenvolvendo atividades de retirada, classificação, processamento, preparo, controle de qualidade, distribuição, conservação, registro de doação e cessão para os devidos fins.
l.      Cursos de Capacitação para criação de banco de dentes humanos
A estrutura e o “knowhow” do banco de dentes apoiará cursos ofertados pela Faculdade_________, através do seu Núcleo de Curso, com objetivo de contribuir para o atendimento à legislação por parte de outras instituições de ensino e pesquisa.
m.   Dentes não-humanos no Banco de Dentes Humanos
Com o objetivo de garantir qualidade de ensino, com práticas em dentes naturais, e ao mesmo tempo minimizar o uso de órgãos dentais, destinando-os às práticas em que realmente são necessárias, o banco de dentes humanos da FACULDADE, manterá também uma coleção de estruturas dentárias de animais não-humanos, especialmente, cães, bois e porcos.
Os dentes bovinos e suínos serão obtidos a partir de carcarças de abatedouros, enquanto os dentes de cães serão obtidos, seguindo protocolo de pesquisa em animais, a partir de animais sacrificados pela vigilância em Saúde.
Os dentes serão preparados de acordo com o uso previsto. Sendo mantidos ou não as raízes dentárias. Todos os dentes serão autoclavados e estocados em recipientes específicos para os dentes não humanos.
O banco de dentes irá ainda estimular o uso de dentes artificiais nas situações em que forem adequadas, inibindo assim o uso indevido e desnecessário de estruturas biológicas.
n.    Produção científica do Banco de Dentes Humanos
Os dados obtidos durante a execução das atividades próprias do banco de dentes serão continuamente analisados e divulgados através de boletins, relatórios e artigos científicos.
o. Campanhas para doação de dentes e outros tecidos biológicos para o BDH
As campanhas de doação de dentes humanos para o BDH da faculdade_________ obedecerão a critérios estabelecidos em normas específicas, que incluirão obrigatoriamente a observância ao código de ética odontológica e exigência de orientação para o doador quanto às normas de biossegurança para transporte de material biológico (Anexo A)


QUADRO 01. Distribuição dos dentes do estoque do Banco de Dentes Humanos da FACULDADE. Cidade (Estado). ano.
GRUPO
DESCRIÇÃO
01.01
Incisivos superiores totalmente intactos
02.01
Incisivos inferiores totalmente intactos
03.01
Caninos totalmente intactos
04.01
Pré-molares totalmente intactos
05.01
Molares totalmente intactos
01.02
Incisivos superiores com coroa intacta e raiz danificada
02.02
Incisivos inferiores com coroa intacta e raiz danificada
03.02
Caninos com coroa intacta e raiz danificada
04.02
Pré-molares com coroa intacta e raiz danificada
05.02
Molares com coroa intacta e raiz danificada
01.03
Incisivos superiores com coroa danificada e raiz intacta
02.03
Incisivos inferiores com coroa danificada e raiz intacta
03.03
Caninos com coroa danificada e raiz intacta
04.03
Pré-molares com coroa danificada e raiz intacta
05.03
Molares com coroa danificada e raiz intacta
01.04
Incisivos superiores com coroa e raiz danificadas
02.04
Incisivos inferiores com coroa e raiz danificadas
03.04
Caninos com coroa e raiz danificadas
04.04
Pré-molares com coroa e raiz danificadas
05.04
Molares com coroa e raiz danificadas
01.05
Incisivos superiores com restauração de amálgama
02.05
Incisivos inferiores com restauração de amálgama
03.05
Caninos com restauração de amálgama
04.05
Pré-molares com restauração de amálgama
05.05
Molares com restauração de amálgama
06.00
Restos radiculares
07.00
Dentes com coroas totais (próteses)
08.00
Terceiros molares
09.00
Dentes anômalos
10.00
Dentes supranumerários
50.00
Incisivos decíduos
51.00
Caninos decíduos
52.00
Molares decíduos
100.00
Outros dentes





EQUIPE
A equipe responsável pelo do Banco de Dentes Permanentes Humanos será composta por um Coordenador Geral, um Coordenador Técnico-Científico, um Coordenador Acadêmico, que são responsáveis por cada uma das áreas a seguir: Informática, Biossegurança, Esterilização, Estoque de dentes, Comunicações, Patrimônio, Administração e Produção Científica. As atividades citadas serão desenvolvidas por estudantes do curso de Odontologia, sob supervisão dos coordenadores.



REFERÊNCIAS
ANDRADE, BRUNA SANTOS DE. UNOESC cria Banco de Dentes Humanos. Disponível em: http://www.unoesc.edu.br/noticias/unoesc-cria-banco-de-dentes-humanos. Acesso em: 16 de março de 2011.


CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Aprova diretrizes para análise ética de projetos de pesquisa que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenamento em pesquisas anteriores. Resolução n.441, de 12 de maio de 2011. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2011/Reso441.pdf. Acessado em: 16 de abril de 2012.


FERREIRA E L; FARINIUK L F; CAVALI A E C; BARATTO FILHO F; AMBRÓSIO A R. Banco de dentes: Ética e legalidade no ensino, pesquisa e tratamento odontológico. RBO. V. 60, N.2, p.120-122, 2003.
FRANCHIM, G H; IMPARATO, J C P. Os dentes humanos e a biossegurança. Jornal da Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas. São Paulo, jul.,  p. 49, 2003.
GAZETA. Câmara apoia banco de dentes da ULBRA. Disponível em: http://www. gazetatorres.com.br/noticiario-local/saude/1009-camara-apoia-banco-de-dentes-da-ulbra.html. Acesso em: 27 de maio de 2011.
HOSSNER, William Saad. A CONEP responde. Cadernos de Ética em Pesquisa. Ano. VI, N.11, jul., 2003.
KARSBURG, Rafael Machado; MORAES, Giliani Bizarello de; TORRIANI, Dione Dias (Orgs.). Manual de uso do banco de dentes humanos – BDH/FO-UFPel. Pelotas: UFPEL, 2008. 1f.; fig.; tab.
NASSIF, Alessandra Cristina da Silva; TIERI, Fábio; ANA, Patrícia Aparecida da; BOTTA, Sérgio Brossi; IMPARATO, José Carlos Pettorossi. Estruturação de um Banco de Dentes Humanos. Pesqui Odontol Bras. Vol.17, N.Supl 1, p.70-74, 2003.


NOBRE, Livia. COSTA, Simone de Melo; LIMA, Eduardo Brandão; MAMELUQUE, Soraya; MELO, Ana Elizabeth Martins Antunes; PIRES, Cássia Pérola dos Anjos Braga; SANTOS, Alan Júlio Duarte. Banco de Dentes Humanos: articulação da extensão com o ensino e a pesquisa no curso de Odontologia da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES. 5º FEPEG. 21 a 24 de setembro de 2011. Montes Claros. 2011. Disponível em: http://www.fepeg.unimontes.br/index.php/eventos/forum2011/paper/viewFile/2516/1737. Acesso em: 15 de março de 2012.
POLITANO, Gabriel Tilli; IMPARATO, José Carlos Pettorossi. Banco de Dentes. Disponível em: http://www.slmandic.edu.br/dev/ContentView.php?Id=59. Acessado em: 26 de dezembro de 2010.
PIVETTI, A.G.G.; IMPARATO, José Carlos Pettorossi. Utilização de Dentes Humanos Provenientes do Banco de Dentes da Faculdade de Odontologia para Fins de Pesquisa. Disponível em: http://www.usp.br/siicusp/Resumos/17Siicusp/resumos/ 47.pdf. Acessado em: 26 de dezembro de 2010.


PUC-MG. Informe: Horário de atendimento do Banco de Dentes Humanos. Disponível em: http://www.pucminas.br/pucinforma/materia.php?codigo=8240&PHPSESSID=429f7795e5e8aa7a07 c93fb54f380350. Acesso em: 16 de março de 2011.
QUEIRÓZ, Vania Aparecida de Oliveira; GOMES, Osnara Mongruel; PEREIRA, Stella Kossatz. Projeto de Ensino: Sua faculdade já possui um banco de dentes? Banco de Dentes Humanos da Universidade Estadual de Ponta Grossa: Aspectos Éticos, Legais e Funcionamento. XVIII Encontro do GBDP. Foz do Iguaçu (PR). 2009. Disponível em: http://www.gbpd.com.br/Arquivos/ 18encontro/u6tzsXvO.pdf. Acessado em: 26 de dezembro de 2010.
REZENDE, Lázara Regina. Banco de dentes humanos: contribuição para o ensino e pesquisa odontológica. Disponível em: www.bioeticapr.org.br/upload/ biblioteca/banco_de_dentes_humanos.doc. Acessado em: 29 de maio de 2011.
ROLIM, José Igor de Albuquerque; Pinto, Rinaldo Moreira; Meireles, Sônia Saeger; Duarte, Rosângela Marques. Implantação de um banco de dentes humanos: importância para as disciplinas pré-clínicas do departamento de Odontologia Restauradora. I Semana de Ciência, Tecnologia, Esporte, Arte e Cultura. Resumo 0081. Disponível em: http://www.prac.ufpb.br/anais/XIIENEX_XIIIENID/ ENID/MONITORIA/resumos_04.html. Acessado em: 28 de maio de 2011.


SEIXAS, LÚCIA. Bancos de Dentes revê práticas acadêmicas. Disponível em: http://www.arquivo.gruponitro.com.br/pags/pacientes/artigos/08.htm. Acesso em: 16 de maio de 2012.
SILVA, Taciana Ribeiro; FERREIRA, Erica Lopes. O órgão dental e a importância dos bancos de dentes. In: BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos. 2006. 150p.
ULSON, Raquel Cristina Barbosa; IMPARATO, José Carlos Pettorossi. Reabilitação bucal por meio de colagem de fragmentos em dentes decíduos. Publ. UEPG Biol. Health Sci. V.14, N.1, p.23-28, 2008.
UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO. CONSEPE. RESOLUÇÃO CONSEPE 75/2006. 2006. 8p. Disponível em: http://www.saofrancisco.edu.br/normas/uploadAddress/ RE0752006SE%20-%20banco%20de%20dentes%5B9687%5D.PDF. Acessado em: 29 de maio de 2011.
UNESP. Faculdade de Odontologia de Araraquara. Comissão de Banco de Dentes. Disponível em http://www.foar.unesp.br/comite/dentes/. Acessado em: 26 de dezembro de 2010.
UTP – Universidade Tuiuti do Paraná. Banco de Dentes Humanos da UTP, será inaugurado dia 06/12/01. Disponível em http://www.utp.br/noticias.asp?codnoticia =42. Acessado em: 26 de dezembro de 2010.
VANZELLI, Marília; IMPARATO, José Carlos P.. Bancos de Dentes: uma idéia promissora. Stomatos. V.9, N.16, p.59-60, 2003.
VINHOLES, Julia Itzel Acosta Moreno;  Fernandes, Daniela Casarin; Ritzel, Irene Fanny. Banco de dentes humanos no curso de Odontologia da ULBRA – Campus Torres. Conversas Interdisciplinares. V.1, 2011. 11p. Disponível em: http://revista.ulbratorres.com.br/site/images/anoI/artigo03.pdf. Acesso em: 27 de maio de 2011.
ZUCCO, Débora; KOBE, Renata; FABRE, Caroline; MADEIRA, Luciano; BARATTO FILHO, Flares. Avaliação do nível de conhecimento dos acadêmicos do curso de Odontologia da UNIVILLE sobre a utilização de dentes extraídos na graduação e banco de dentes. RSBO. V.3, N.1, p. 54-58, 2006.





APÊNDICES



FACULDADE ________________________________
Curso de Odontologia
BANCO DE DENTES HUMANOS

Cirurgião-dentista



Eu, _______________________________________________, cirurgião-dentista, inscrito no CRO_________________, com consultório situado na _________________ bairro ____________, cidade _____________, UF ________ CEP __________, dôo ___ dente(s) permanente(s)/_____ dente(s) decíduo(s) para o Banco de Dentes Humanos da FACULDADE, declarando que este(s) dente(s) foram extraídos por indicação terapêutica, cujos históricos fazem parte dos prontuários dos pacientes de quem se originam, arquivados sob minha responsabilidade. Estou ciente de que o(s) mesmo(s) será(ão) utilizado(s) para pesquisa(s), uso clínico, estudo e treinamento pré-clínico. Caso este(s) dente(s) seja(m) utilizado(s) em pesquisa, esta deverá ter sido previamente aprovada pela Comissão de Ética em Pesquisa, sendo preservada minha identidade na divulgação do trabalho.


Cidade (ESTADO), _____ de _________________ de 20___

_________________________________
Assinatura do cirurgião-dentista doador


FACULDADE __________________________________
Curso de Odontologia
BANCO DE DENTES HUMANOS

Paciente

Eu, __________________, natural de ______, gênero __, RG ___________, residente à _____________________, bairro ______, cidade _________________, UF ____, CEP ____________, telefone _____________________, aceito doar _________ dente(s) permanente(s) para o Banco de Dentes Humanos da Faculdade _______________________, ciente de que o(s) mesmo(s) será(ão) utilizado(s) para pesquisas, uso clínico, estudo e treinamento pré-clínico.

Estou ciente de que este(s) dente(s) foi (foram) extraído(s) por indicação terapêutica, como documentado em meu prontuário. Caso este(s) dente(s) seja(m) utilizado(s) em pesquisa, esta deverá ter sido previamente aprovada por uma Comissão de Ética em Pesquisa, sendo preservada a minha identidade na divulgação do trabalho.

Cidade (ESTADO), _____ de _________________ de 20___

______________________________
Assinatura do doador

Cirurgião-Dentista: ___________________________________________________
CRO: _______________
________________________________
Assinatura do cirurgião-dentista
FACULDADE _____________________________________
Curso de Odontologia
BANCO DE DENTES HUMANOS

Responsável por Cliente

Eu, __________________, natural de ______, gênero __, RG ___________, residente à _____________________, bairro ______, cidade _________________, UF ____, CEP ____________, telefone _____________________, aceito doar _________ dente(s) permanente(s), obtidos de meu dependente,    (nome)     , para o Banco de Dentes Humanos da Faculdade _________________, ciente de que o(s) mesmo(s) será(ão) utilizado(s) para pesquisas, uso clínico, estudo e treinamento pré-clínico.

Estou ciente de que este(s) dente(s) foi (foram) extraído(s) por indicação terapêutica, como documentado no prontuário do cliente      (nome)          . Caso este(s) dente(s) seja(m) utilizado(s) em pesquisa, esta deverá ter sido previamente aprovada por uma Comissão de Ética em Pesquisa, sendo preservada a minha identidade na divulgação do trabalho.

Cidade (ESTADO), _____ de _________________ de 20___

______________________________
Assinatura do responsável
Cirurgião-Dentista: ___________________________________________________
CRO: _______________
________________________________
Assinatura do cirurgião-dentista
FACULDADE ____________________________________
Curso de Odontologia
BANCO DE DENTES HUMANOS

TERMO DE SOLICITAÇÃO DE DENTES PARA PESQUISA

Eu ............., qualificado como ....... da Faculdade de........................., solicito ao BANCO DE DENTES HUMANOS da FACULDADE, ................... dentes ............................... para desenvolver um trabalho científico intitulado ........... sob orientação do professor ......................
Outrossim, nos comprometemos a informar a origem dos mesmos quando na fase de divulgação oral ou escrita da pesquisa.

___________________________________________
Assinatura do Pesquisador

_____________________________________________
Assinatura do Professor Orientador




FACULDADE __________________________________
Curso de Odontologia
BANCO DE DENTES HUMANOS

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO BDH-FACULDADE

Eu, Prof. ...................., Coordenador Geral do Banco de Dentes Humanos da Faculdade, autorizo ................................., a utilizar ................... dentes do BDH-FACULDADE, para o desenvolvimento do trabalho científico intitulado ......................................, e futuras publicações em jornais e revistas do País e do exterior. A liberação dos dentes dependerão da aprovação do projeto pelo comitê de ética na pesquisa cadastrado pelo CONEP.

Cidade (ESTADO), _____ de _________________ de 20___

Prof. Dr.
Coodenador Geral do BDH-FACULDADE




FACULDADE _____________________________________
Curso de Odontologia
BANCO DE DENTES HUMANOS

TERMO DE CONSENTIMENTO PARA USO DE ÓRGÃO DENTAL EM PROCEDIMENTO TERAPÊUTICO DO BDH-FACULDADE

Eu, ...................., R.G. ..........., cliente sob atendimento na clínica odontológica ..............., autorizo uso de órgão dentário, no procedimento terapêutico restauração biológica ou confecção de próteses ou mantenedores de espaço, obtido a partir da coleção de órgãos dentários do Banco de Dentes Humanos da Faculdade ____________.
O procedimento será realizado pelo(s) acadêmico(s) ......................., sob supervisão do cirurgião-dentista ..................................., professor da disciplina ..................., do Curso de Odontologia da FACULDADE.

Cidade (ESTADO), _____ de _________________ de 20___


Nome
Cliente do atendimento odontológico



FACULDADE _____________________________________
Curso de Odontologia
BANCO DE DENTES HUMANOS

CADASTRO DE DOADOR
Profissionais, acadêmicos e outros

Dados de identificação:
Nome completo:________________________________________________________
R.G.: _______________________________ CPF: ____________________________
Titulação: _____________________________________________________________
CONTATOS:
Endereço eletrônico (e-mail): ______________________________________________
Endereço comercial: ____________________________________________________
Bairro: ________________________________ Cidade: ________________________
Estado: _________________ CEP: __________-______ Tel.: (___) _______________
Endereço residencial: ____________________________________________________

Bairro: ________________________________ Cidade: ________________________
Estado: _________________ CEP: __________-______ Tel.: (___) _______________
DOAÇÕES

_____ DENTES. Data: _____/____/_____
_____ DENTES. Data: _____/____/_____
_____ DENTES. Data: _____/____/_____
_____ DENTES. Data: _____/____/_____
_____ DENTES. Data: _____/____/_____
_____ DENTES. Data: _____/____/_____
_____ DENTES. Data: _____/____/_____
_____ DENTES. Data: _____/____/_____




FACULDADE _____________________________________
Curso de Odontologia
BANCO DE DENTES HUMANOS

FICHA CADASTRAL

                                                                                                          Nº ______________
Dados de identificação:
Nome completo:________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________

Bairro: ________________________________ Cidade: ________________________
Estado: _________________ CEP: __________-______ Tel.: (___) _______________

R.G.: _______________________________ CPF: ____________________________
CURSO:
[     ] Graduação: turma atual ______________
[     ] Pós-graduação. Departamento _______________________
[     ] Especialização. Área ______________________________
[     ] Outro. Especificar ___________________________________________________
Observação pertinente ao BDH:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
DENTES EMPRESTADOS

_____ DENTES. Data: _____/____/_____ Disciplina: ___________________________
_____ DENTES. Data: _____/____/_____ Disciplina: ___________________________
_____ DENTES. Data: _____/____/_____ Disciplina: ___________________________
_____ DENTES. Data: _____/____/_____ Disciplina: ___________________________
_____ DENTES. Data: _____/____/_____ Disciplina: ___________________________
DENTES DEVOLVIDOS


_____ DENTES. Data: _____/____/_____ Disciplina: ___________________________
_____ DENTES. Data: _____/____/_____ Disciplina: ___________________________
_____ DENTES. Data: _____/____/_____ Disciplina: ___________________________
_____ DENTES. Data: _____/____/_____ Disciplina: ___________________________
_____ DENTES. Data: _____/____/_____ Disciplina: ___________________________

DENTES DOADOS


_____ DENTES. Data: _____/____/_____ Disciplina: ___________________________
_____ DENTES. Data: _____/____/_____ Disciplina: ___________________________
_____ DENTES. Data: _____/____/_____ Disciplina: ___________________________
_____ DENTES. Data: _____/____/_____ Disciplina: ___________________________
_____ DENTES. Data: _____/____/_____ Disciplina: ___________________________




ANEXOS
ANEXO A

MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA DO LACEN/AL
9. REGRAS GERAIS PARA TRANSPORTE DE OBJETOS E MATERIAIS
9.2 Procedimentos de Transporte de Material Biológico
9.2.2 Transporte Externo
9.2.2.1 Transporte de substâncias infecciosas e material biológico para fins de diagnóstico
Estas amostras devem ser transportadas pelos Correios e pelas companhias aéreas devidamente identificadas.
·         Devem ser embaladas em embalagens em três camadas;
·         Um recipiente impermeável à água, dentro do qual se encontra a amostra;
·         Um segundo recipiente impermeável contendo quantidade suficiente de material absorvente entre suas paredes e o primeiro recipiente para garantir a absorção, caso haja vazamento;
·         Uma embalagem externa, destinada a proteger a segunda contra os fatores externos, tais como impacto físico e a água, durante o transporte;
·         As embalagens devem conter um rótulo que identifique o conteúdo como substância infectante, o símbolo de “RISCO BIOLÓGICO”;
·         Uma cópia da documentação que contenha as informações sobre a amostra deve ser fixada na parte externa do segundo recipiente. Uma segunda cópia deve ser enviada para o laboratório de destino e a terceira cópia deve ficar em poder do remetente.
·         Todos os recipientes e os materiais das embalagens precisam ser resistentes às temperaturas extremamente baixas.



LISTA DE BANCOS DE DENTES HUMANOS NO BRASIL

·       Universidade São Francisco. Bragança Paulista. (Faculdade de Odontologia)
·         Universidade de São Paulo (FOUSP).
·         Faculdade de Odontologia da Estácio de Sá.
·         UNESP – Campus de Araraquara
·         UnirG (Centro Universitário UnirG) Tocantins.
·         Universidade Estadual do Amazonas
·         Universidade Estadual de Maringá
·         Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Faculdade de Odontologia)
·         Universidade Federal do Ceará – Campus Sobral (projeto)
·         Universidade Federal de Pelotas
·         Universidade Federal da Paraíba
·         ULBRA